Você não é obrigado a aceitar todos os abusos das companhias aéreas e agências de viagem. São inúmeros os casos em que você pode ser indenizado por todo o transtorno sofrido. Afinal, estamos falando do Seu Direito!
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Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de “assistˆncia material por parte da empresa.”
Sim, o Direito de receber indenização é consolidado nos tribunais Brasileiros, mesmo após a Resolução 400 da ANAC.
Os valores variam de R$ 3.000,00 a R$ 40.000,00, a depender do Tribunal em que será julgado, e isso levando em consideração Danos de ordem moral e material por pessoa.
Você deve optar por contratar um Advogado Especializado neste tipo de serviço (evite Fintechs terceirizadoras de serviços, pois não há como saber quem irá conduzir a sua causa)
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